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Salvo disposição em sentido diverso, considera-se o dia do começo do prazo, de acordo c...

Salvo disposição em sentido diverso, considera-se o dia do começo do prazo, de acordo com o Código de Processo Civil:

A

A data de ocorrência da citação ou da intimação, quando a citação ou a intimação for pelo correio.

B

A data de juntada aos autos da certidão, quando a citação ou a intimação se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.

C

O dia da consulta ao teor da citação ou intimação, ou, o dia do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou intimação for eletrônica.

D

O dia útil seguinte à data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.

E

O dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.