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Em caráter extraordinário, o sujeito pode litigar em nome próprio por interesse alheio. Nessa situação,
o substituto é aquele que age em juízo em nome de terceiro pleiteando direito alheio.
o substituído é o titular da pretensão material que está sendo exercida em juízo pelo substituto processual.
o substituto possui interesse jurídico no processo o que permite que atue como assistente litisconsorcial do substituído.
ocorre a substituição ou representação processual e o substituído não é parte, pois está no processo em nome alheio na defesa de interesse alheio.