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Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da gratuidade de justiça deferida à parte autora e o equívoco do valor atribuído à causa na petição inicial.
Para tanto, caberá ao demandado:
arguir ambos os temas como questões preliminares em sua contestação;
limitar-se a deduzir a defesa de mérito em sua contestação, dada a vedação na lei à arguição de ambos os temas;
impugnar o valor da causa como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação à gratuidade de justiça;
impugnar a gratuidade de justiça como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação ao valor da causa;
ofertar, sem prejuízo da contestação, os incidentes de impugnação à gratuidade de justiça e de impugnação ao valor da causa.


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