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Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para custear as despesas do processo, requereu ao juiz o deferimento da gratuidade da justiça, o que restou deferido. Questionada pela parte ré a concessão do benefício o juiz, em decisão interlocutória, não revogou sua decisão anterior.
Desejando se insurgir contra esse pronunciamento judicial, poderá a parte ré:
interpor o recurso de agravo de instrumento;
interpor apelação, em caso de sentença desfavorável;
impetrar a via do mandado de segurança, no prazo de 120 dias;
se conformar, pois a referida decisão é irrecorrível;
apresentar inconformismo em preliminar de contestação.


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