Imagem de fundo

Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para custear as despesas do proc...

Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para custear as despesas do processo, requereu ao juiz o deferimento da gratuidade da justiça, o que restou deferido. Questionada pela parte ré a concessão do benefício o juiz, em decisão interlocutória, não revogou sua decisão anterior.

Desejando se insurgir contra esse pronunciamento judicial, poderá a parte ré:


A

interpor o recurso de agravo de instrumento;


B

interpor apelação, em caso de sentença desfavorável;


C

impetrar a via do mandado de segurança, no prazo de 120 dias;


D

se conformar, pois a referida decisão é irrecorrível;


E

apresentar inconformismo em preliminar de contestação.