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Antônio ajuizou ação de mandado de segurança para impugnar ato administrativo que, segu...

Antônio ajuizou ação de mandado de segurança para impugnar ato administrativo que, segundo alegou, era ilegal e violava o seu direito líquido e certo.

Ofertadas as informações pela autoridade impetrada, a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público e a manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença em que denegava a segurança.

Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação, o qual, depois de distribuído ao órgão da segunda instância, acabou por ser desprovido, com a confirmação da sentença de piso.


Transcorridos dez dias a partir de sua intimação do teor do acórdão prolatado, Antônio, para impugná-lo, poderá se valer, em tese, de:


A

recurso ordinário constitucional;


B

recurso especial;


C

agravo interno;


D

embargos de declaração;


E

um novo mandado de segurança.