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O juiz de primeira instância concedeu prazo para que se emendasse a peça exordial, indicando os motivos e o que estava ordenando relativamente à emenda. Não concordando com a existência do erro e da necessidade de alteração da petição, o advogado explicou ao juízo o motivo pelo qual não seria necessária a emenda. O juiz, ipso facto, indeferiu a petição inicial. Nesse caso, o Advogado inconformado poderá:
Apelar, existindo juízo de retratação do magistrado.
Agravar, existindo juízo de retratação do magistrado.
Apelar, não existindo juízo de retratação do magistrado.
Agravar, não existindo juízo de retratação do magistrado.