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No que se refere aos prazos dos atos processuais,
quando a lei for omissa, eles serão determinados pelo juiz, conforme a conveniência e a oportunidade.
salvo disposição em contrário, eles serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
quando não forem determinados pela lei ou pelo juiz, as intimações obrigarão o comparecimento das pessoas desde que sejam realizadas 48 (quarenta e oito) horas antes do ato processual.
quando inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo será de 15 (quinze) dias para a prática de ato processual, a cargo da parte.


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