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A gratuidade da justiça concedida à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar os custos, as despesas processuais e os honorários advocatícios, não isenta o beneficiário de:
efetuar os pagamentos, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas.
financiar a realização de exame de código genético – DNA, quando houver.
indenizar a testemunha, no valor de um salário integral, como se em serviço estivesse.
remunerar o intérprete ou o tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira.


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