Nos termos do artigo 244 do Código de Processo Civil, salvo para evitar perecimento do direito, é vedada a citação de:
noivos, nos 7 (sete) primeiros dias seguintes ao casamento.
cônjuge do morto, nos 10 (dez) dias seguintes ao falecimento.
quem estiver em local incerto e não sabido.
quem estiver participando de ato de culto religioso.