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Nos termos do artigo 244 do Código de Processo Civil, salvo para evitar perecimento do ...

Nos termos do artigo 244 do Código de Processo Civil, salvo para evitar perecimento do direito, é vedada a citação de:

A

noivos, nos 7 (sete) primeiros dias seguintes ao casamento.

B

cônjuge do morto, nos 10 (dez) dias seguintes ao falecimento.

C

quem estiver em local incerto e não sabido.

D

quem estiver participando de ato de culto religioso.