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O juiz resolverá o mérito quando:
reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.
homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.


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