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Matheus propôs ação de indenização por danos materiais em face de Thiago, pedreiro, que construiu, na casa de Matheus, uma garagem que desabou em cima do seu carro. Na petição inicial, proposta perante uma das varas cíveis da comarca de Vila Nova, município vizinho à Vila Velha, local onde ambos residem, Matheus requereu indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) alegando que esse era o valor da franquia do seguro de seu carro importado e deixou de pagar as custas processuais, uma vez que apresentou o pedido de benefício de gratuidade da justiça. Thiago, devidamente citado, apresentou contestação, na qual apenas alegou que a garagem da casa desabou porque Matheus, bêbado, bateu com o carro nos pilares de sustentação. Após apresentada a contestação, Thiago percebeu que havia deixado de alegar a incompetência relativa da ação, bem como que não havia requerido a revogação do benefício da gratuidade da justiça.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Thiago
poderá deduzir novas alegações desde que mediante expressa autorização legal.
poderá deduzir novas alegações em relação à incompetência e à gratuidade da justiça, uma vez que ambas são matérias preliminares ao mérito.
poderá deduzir novas alegações apenas em relação à gratuidade da justiça.
poderá deduzir novas alegação apenas em relação à incompetência.
não poderá deduzir novas alegações em razão da eficácia preclusiva da contestação.


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