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A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:
subsistirem outros motivos graves que, segundo alegação da própria parte, justifiquem a recusa da exibição.
sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau.
sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo.
concernente a negócios da vida da família ou de amigos próximos.
sua apresentação puder violar dever de honra e lealdade.


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