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Valter propôs ação de indenização por danos materiais em...

Valter propôs ação de indenização por danos materiais em face da SPTrans e do Município de São Paulo por ter sido atropelado por um ônibus que, de acordo com o alegado na inicial, trafegava em velocidade muito acima da permitida na via. Tanto a SPTrans quanto o Município de São Paulo foram citados. No entanto, apenas o Município de São Paulo apresentou contestação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a SPTrans


A

não será considerada revel por versar o litígio sobre direitos indisponíveis.


B

não será considerada revel uma vez que o Município de São Paulo apresentou contestação.


C

será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas por Valter.


D

será considerada revel e não mais poderá intervir no processo.


E

será considerada revel ainda que as alegações de Valter estejam em contradição com prova apresentada pelo Município de que o ônibus estava em velocidade regular.