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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, conjuntamente as ADI's n° 5492 e 5.737...

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, conjuntamente as ADI's n° 5492 e 5.737, oportunidade na qual analisou alguns dispositivos do CPC Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Analise as alternativas a seguir e assinale a que corretamente corresponde ao julgado.


A

É possível que os Estados e o Distrito Federal sejam demandados fora de seus respectivos limites territoriais, nos termos do parágrafo único do art. 52 do CPC.


B

Por violar o postulado da autonomia dos Estados, é inconstitucional o disposto no art. 75, § 4º, do CPC, cujo o teor permite que os "Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias".


C

Ao prever que "A citação da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial", o disposto art. 242, § 3º, do CPC, apresenta inconstitucionalidade material, pois fragilizou o direito de defesa dos entes estatais.


D

A obrigatoriedade de pagamento de obrigações de pequeno valor em agência de banco oficial não cerceia a autonomia dos entes federados ou configura ofensa aos princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência e da livre iniciativa, motivo pelo qual foi declarada a constitucionalidade da expressão " de banco oficial" constante do art. 535, § 3º, II, do CPC.


E

Ao dispor que haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil, o disposto no art. 1.035, § 3º, III, não estabelece privilégio inconstitucional em favor da União, mas sim promove a eficiência e a coerência na aplicação do direito e o tratamento isonômico de jurisdicionados que se encontrem na mesma situação jurídica no território nacional.