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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, conjuntamente as ADI's n° 5492 e 5.737, oportunidade na qual analisou alguns dispositivos do CPC Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Analise as alternativas a seguir e assinale a que corretamente corresponde ao julgado.
É possível que os Estados e o Distrito Federal sejam demandados fora de seus respectivos limites territoriais, nos termos do parágrafo único do art. 52 do CPC.
Por violar o postulado da autonomia dos Estados, é inconstitucional o disposto no art. 75, § 4º, do CPC, cujo o teor permite que os "Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias".
Ao prever que "A citação da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial", o disposto art. 242, § 3º, do CPC, apresenta inconstitucionalidade material, pois fragilizou o direito de defesa dos entes estatais.
A obrigatoriedade de pagamento de obrigações de pequeno valor em agência de banco oficial não cerceia a autonomia dos entes federados ou configura ofensa aos princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência e da livre iniciativa, motivo pelo qual foi declarada a constitucionalidade da expressão " de banco oficial" constante do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ao dispor que haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil, o disposto no art. 1.035, § 3º, III, não estabelece privilégio inconstitucional em favor da União, mas sim promove a eficiência e a coerência na aplicação do direito e o tratamento isonômico de jurisdicionados que se encontrem na mesma situação jurídica no território nacional.