Imagem de fundo

Em execução ajuizada pela Fazenda Pública do Estado do...

Em execução ajuizada pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, na qual foi apresentada exceção de pré-executividade pedindo a declaração da prescrição intercorrente, depois de apresentada impugnação da exceção de pré-executividade, não havendo necessidade de dilação probatória, foi proferida sentença de extinção do processo, sem ônus para as partes, reconhecendo-se a prescrição no curso do processo por ausência de localização de bens penhoráveis do devedor. A parte executada recorreu da sentença com o argumento de que seriam devidos honorários advocatícios em razão do acolhimento da exceção. Levando em consideração tais informações, observado o disposto no CPC - Código de Processo Civil - (Lei nº 13.105/2015) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.


A

Havendo resistência do exequente - por meio de impugnação da exceção de pré-executividade - , é devida a condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos ônus sucumbenciais (custas processuais e honorários advocatícios).


B

Por se tratar de matéria de mérito, a prescrição não pode ser alegada em exceção de pré-executividade, sendo imprescindível propor embargos à execução fiscal.


C

No caso em tela é possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da execução fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade, pois houve necessidade de constituição de Advogado pela parte executada.


D

O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.


E

A causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, em caso de extinção da execução pela prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis do devedor, é a resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição, o que evidencia o princípio da sucumbência.