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Marina é servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, com lotação e domicílio no Município de Canoas. Marina pretende ajuizar ação contra o Estado do Rio Grande do Sul, para cobrar o pagamento de gratificações e adicional desempenho não recebidos nos últimos 4 anos. Suponha-se que no Município de Canoas tenha sido instalada uma unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública. Acerca dessa hipotética situação, é correto afirmar que:
Marina deve obrigatoriamente ajuizar tal ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, cujo limite para processar, conciliar e julgar as causas que envolvam interesse do Estado é de até 40 salários mínimos.
Marina tem a faculdade de escolher ajuizar tal ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública ou perante a Justiça Comum, independentemente de qual seja o valor do crédito que tem a receber do Estado.
Marina deve obrigatoriamente ajuizar tal ação perante a Justiça Comum caso o valor do crédito que tem a receber seja superior ao equivalente a 60 salários mínimos.
Se o crédito que Marina tem a receber for igual ou inferior a 60 salários mínimos, a ação deve obrigatoriamente ser ajuizada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Marina tem a faculdade de ajuizar a ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública ou à Justiça Comum se o seu crédito não ultrapassar o equivalente a 50 salários mínimos.


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