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Jorge instaurou processo de execução em desfavor de Bruna para receber a quantia de R$ 89.654,00 referente a uma nota promissória. A executada foi regularmente citada para pagar o débito, mas se manteve inerte e nem sequer ofereceu embargos à execução. Assim, o juiz responsável pela execução procedeu à penhora do veículo de propriedade da executada, sendo tal bem avaliado em R$ 55 mil reais. O exequente pretende adjudicar o bem. Diante do exposto, é correto afirmar que:
Não é possível adjudicar o bem, pois seu valor é inferior ao da execução.
Somente é possível realizar a adjudicação se o executado, o Ministério Público e o juiz concordarem com ela.
O exequente tem direito à adjudicação do bem penhorado, mas terá que desistir do saldo remanescente da execução.
A adjudicação pode ser realizada, pois o bem penhorado não é imóvel.
O exequente tem direito à adjudicação do bem pelo valor da avaliação.


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