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A legislação processual em vigor estabelece que o juiz não pode proferir decisão desfavorável a uma das partes sem que esta seja previamente ouvida. Entretanto, o artigo 9º, do Código de Processo Civil, permite o adiamento do contraditório em certos casos. Dentre as opções apresentadas, a situação em que ocorre o contraditório diferido é;
Em uma ação de interdito proibitório, especificamente em relação à tutela de evidência solicitada em caráter antecedente.
Que dizem respeito exclusivamente à tutela provisória de urgência antecipada antecedente.
Na tutela de evidência, quando a petição estiver acompanhada de prova documental suficiente dos fatos que fundamentam o direito do autor, e o réu não apresentar prova capaz de gerar dúvida razoável sobre esses fatos.
Em uma ação monitória na qual o direito do autor é evidente, permitindo que o juiz determine a expedição de mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer.
Na tutela de evidência em que se evidencie o abuso de direito de defesa e o manifesto propósito protelatório do réu.