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Segundo o Código de Processo Civil, considera-se como ato do litigante de má-fé, EXCETO:
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Alterar a verdade dos fatos.
Usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Opor resistência injustificada ao andamento do processo.
Interpor recurso intempestivamente.