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O Município de Teresina foi condenado a indenizar Alberto em R$ 150.000,00, por sentença transitada em julgado. O advogado de Alberto solicitou o início da fase de cumprimento de sentença, instruindo tal requerimento com demonstrativo de débito atualizado. Diante de tal, o juiz determinou a intimação do executado, nos termos legais, para impugnar o cumprimento de sentença. Em tal situação, pode-se afirmar que o prazo que o Município de Teresina dispõe para impugnar o cumprimento de sentença é de:
sessenta dias úteis.
quinze dias úteis.
vinte dias úteis.
trinta dias úteis.
quarenta e cinco dias úteis.