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A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa a conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, Sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA.
O ser acordo decorrente do procedimento restaurativo deve seus formulado a partir da livre atuação e expressão da vontade de todos os participantes, e os termos, aceitos coercitivamente, conterão obrigações razoáveis e proporcionais, que respeitem a dignidade de todos os envolvidos.
As práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram apenas diretamente para a ocorrência do fato danoso e o tecido empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.
A aplicação de procedimento só pode ocorrer de forma alternativa com o processo restaurativo convencional, devendo suas implicações serem consideradas, caso a caso, à luz do correspondente sistema processual e objetivando sempre as melhores soluções para as partes envolvidas e a comunidade.
São a princípios que orientam a Justiça Restaurativa: corresponsabilidade, a reparação dos danos, O atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade.
Para que o conflito seja trabalhado no âmbito da Justiça Restaurativa, É necessário que as partes reconheçam, ainda que em ambiente confidencial incomunicável com verdadeiros os fatos a instrução essenciais, penal, implicando como em admissão de culpa em eventual retorno do conflito ao processo judicial.