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João e Maria, ambos capazes, celebraram um contrato e convencionaram, em um negócio jurídico processual válido, que, em eventual processo futuro que discutisse questões sobre o referido contrato, não seria produzida prova pericial. Todavia, posteriormente à celebração do negócio, Maria foi citada em uma demanda proposta por João, na qual se discutia o real valor daquele contrato. Para tanto, Maria requereu a produção de prova pericial, pois entendia que, para a autocomposição, essa era a única prova capaz de dirimir o conflito.
Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:
não poderá determinar a produção da prova pericial, ficando ele vinculado ao negócio jurídico processual;
não poderá determinar a produção da prova pericial, uma vez que devem existir provas documentais prévias;
poderá determinar a produção de prova pericial, uma vez que essa foi requerida pela parte ré;
poderá determinar a produção da prova pericial, uma vez que não se admite negócio jurídico processual quanto à produção de prova;
poderá determinar a produção da prova pericial, uma vez que não se admite negócio jurídico processual prévio à propositura da ação.


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