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Quantos às PROVAS é correto dizer:
Não dependem de prova os fatos notórios, confessados e incontroversos.
Estão elencadas no Código de Processo Civil, não se admitindo exceções ou inovações.
Sob pena de cerceamento de defesa, cabe ao Juiz deferir todas as provas pleiteadas pelas partes.
A ata notarial é espécie de prova lavrada pelo escrivão da vara judicial.
Vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.