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Sobre a personalidade jurídica e capacidade de demandar e ser demandado da Câmara Municipal, a Câmara dos Vereadores:
É pessoa jurídica de direito público interno, possuindo plena capacidade postulatória judicial.
É pessoa jurídica de direito público com natureza privada, possuindo plena capacidade postulatória judicial.
Não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
É pessoa jurídica de direito público interno. Entretanto, com capacidade postulatória peculiar e limitada, podendo ser demandada e não podendo demandar de forma direta, em nenhum caso.