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Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a opção CORRETA:
é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, observado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3.º do art. 100 da Constituição Federal; ou mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá reexame necessário.
no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativa.


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