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De acordo com o Código de Processo Civil, é competente, para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro
do domicílio do réu, se nenhuma das partes morar no antigo domicílio do casal.
do domicílio do autor, se nenhuma das partes morar no antigo domicílio conjugal.
da sede da pessoa jurídica titularizada pelos cônjuges em separação na separação.
do lugar onde o réu exerce sua principal atividade econômico ou trabalhista.
da sede da serventia notarial ou de registro em foi celebrada a união conjugal.