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Um cidadão brasileiro sagra-se, em 11 de abril de 2024, vencedor de uma ação de indenização que move face à União. O valor da condenação foi de R$ 1.000,000,00. Nesse caso os honorários advocatícios do patrono desse cidadão deverão ser de, no mínimo,
dez por cento e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
oito por cento e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
cinco por cento e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
três por cento e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
um por cento e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido.