

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João de Barro foi surpreendido com a penhora do seu Chevette, ano 1973, em Ação de Execução proposta por Sabiá Queiroz em face de Rouxinol das Aves. Ocorre que Rouxinol é o antigo proprietário do veículo, que já integra o patrimônio de João de Barro há mais de cinco anos, antes mesmo do negócio que deu origem a execução, tendo sido realizada corretamente a transferência de propriedade no órgão de trânsito, que foi desconsiderada por Sabiá.
Diante do caso hipotético, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA:
João de Barro deverá intervir no Processo de Execução, por meio da nomeação à autoria, alegando, em síntese, que não possui legitimidade para figurar na demanda, indicando Rouxinol das Aves como parte legítima.
João de Barro poderá opor Embargos de Terceiro para desfazer os atos de constrição que recaíram sobre bem de sua propriedade, uma vez que não é parte na Ação Executiva.
Sabiá Queiroz deverá chamar João de Barro ao processo, para que ele passe a integrar o polo passivo da Ação Executiva e consiga, assim, defender a propriedade do veículo.
Sabiá Queiroz deverá denunciar à lide, na Ação de Execução, oportunizando a defesa de João de Barro.
João de Barro deverá apresentar Embargos à Execução para reaver o bem penhorado, podendo alegar excesso de execução.