

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Relativamente ao procedimento de produção antecipada de prova, é CORRETO afirmar que:
O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas poderá se pronunciar sobre as respectivas consequências jurídicas.
O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, os quais não poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, ainda que relacionada ao mesmo fato.
No procedimento de produção antecipada de provas não se admitirá recurso em nenhuma hipótese.