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Relativamente ao procedimento de produção antecipada de prova, é CORRETO afirmar que:
O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas poderá se pronunciar sobre as respectivas consequências jurídicas.
O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, os quais não poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, ainda que relacionada ao mesmo fato.
No procedimento de produção antecipada de provas não se admitirá recurso em nenhuma hipótese.


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