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O agravo interno é o recurso cabível ao órgão colegiado contra decisão proferida por relator.
Sobre o tema, é CORRETO o que se afirma em:
As regras de processamento do agravo interno são previstas no Código de Processo Civil, apenas.
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
O beneficiário de gratuidade da justiça está isento do pagamento da multa pela interposição de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
Nos casos em que o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito prévio da multa fixada, o que também se aplica à Fazenda Pública.
O relator poderá se limitar à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno quando for manifestamente inadmissível.


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