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A Reclamação é instituto previsto na Constituição que ganhou destaque com o Código de Processo Civil de 2015, dada sua finalidade de preservação de precedentes. Acerca da Reclamação, é correto afirmar que
a admissibilidade da reclamação depende da verificação de aderência estrita entre o ato reclamado e o acórdão paradigma.
é facultado à parte valer-se da reclamação como sucedâneo recursal, quando a ausência de celeridade no julgamento do recurso comprometer o resultado útil do processo.
caberá reclamação para garantir a observância do entendimento do STF em controle difuso.
a distribuição da reclamação, enquanto processo autônomo, se dá por livre sorteio.
a reclamação poderá ser proposta a qualquer momento, não se sujeitando à coisa julgada.


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