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O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Santa Catarina (SIMAE/SC) solicitou ao Serasa Experian a inscrição em seus registros do débito de R$ 759,98, vencido em 01/03/2021, indicando Pedro como devedor. Este, por sua vez, argumentou que nunca teve qualquer relação jurídica com o suposto credor. A partir disso, Pedro ajuizou ação contra o SIMAE/SC, formulando pedidos de declaração de inexistência do débito em questão, cancelamento da referida inscrição e condenação do réu a pagamento de danos morais. Além disso, Pedro requereu a concessão de tutela de urgência para cancelamento imediato da inscrição em questão, que foi liminarmente deferida pelo juiz responsável e cumprida pelo Serasa Experian. Porém, após regular instrução do processo, ficou comprovado que Pedro estava, sim, inadimplente em relação ao débito em questão. Com efeito, o juiz proferiu sentença definitiva, pela qual julgou improcedente os pedidos do autor. Diante disso, assinale a alternativa correta.
O juiz deve, também, revogar a tutela de urgência liminarmente concedida, fazendo cessar sua eficácia.
Cabe exclusivamente ao Tribunal de Justiça revogar a tutela de urgência liminarmente concedida, fazendo cessar sua eficácia.
Somente deverá ocorrer a revogação da tutela de urgência liminarmente concedida, dois anos após o trânsito em julgado da sentença.
A revogação da tutela de urgência em questão não é cabível, visto que o CPC prevê que apenas as tutelas cautelares são passíveis de revogação.
A revogação da tutela de urgência deverá ocorrer somente se nenhuma das partes interpuser recurso contra a sentença e a secretaria do juízo certificar o trânsito em julgado da decisão de mérito.