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Ajuizada ação de cobrança de obrigação contratual, o réu foi citado por hora certa, sem que tivesse apresentado contestação. Na sequência, o juiz da causa, atentando para a revelia do réu, proferiu sentença em que julgava procedente o pedido.
Nesse quadro, é correto afirmar que o magistrado agiu:
acertadamente, haja vista a presunção de veracidade que emerge da revelia do réu;
acertadamente, haja vista a primazia do princípio da solução do mérito;
equivocadamente, já que o ordenamento processual não prevê a modalidade de citação por hora certa;
equivocadamente, já que se impunha a prévia abertura de vista dos autos ao órgão da Defensoria Pública para atuar na qualidade de curador especial;
equivocadamente, já que se impunha a prévia abertura de vista dos autos ao órgão do Ministério Público para atuar na qualidade de curador especial.


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