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Em uma execução fundada em um título executivo extrajudicial, o devedor foi citado para pagar ou apresentar defesa em 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido. Constou do mandado, ainda, a incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido em execução.
Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
correta, devendo o executado apresentar a defesa em embargos à execução;
correta, devendo o executado apresentar a defesa em impugnação à execução;
incorreta, uma vez que os honorários advocatícios são fixados na sentença do processo executivo;
incorreta, uma vez que os prazos de defesa e pagamento se contam da data em que se realizou a citação;
incorreta, uma vez que o prazo para pagamento é de três dias, contados da data em que se realizou a citação.