

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinado servidor intentou demanda em que pleiteava a condenação do ente público a lhe pagar uma quantia, decorrente de um expurgo inflacionário que não lhe fora concedido administrativamente. Sabendo-se que a questão é exclusivamente de direito e que já há enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal no sentido contrário à pretensão autoral, o juiz, sem determinar a citação do réu, adentrou ao mérito e julgou improcedente o pedido autoral.
Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
correta, uma vez que a citação não é necessária quando os entes públicos forem réus;
correta, uma vez que não há violação ao princípio do devido processo legal;
incorreta, uma vez que há violação ao princípio da ampla defesa;
incorreta, uma vez que há violação ao princípio do contraditório;
incorreta, uma vez que deveria ser designada audiência de conciliação.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.