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Ante a litigância de massa, o Código de Processo Civil adotou alguns instrumentos jurídicos para gerar celeridade e harmonização dos julgamentos judiciais. Nesse sentido, para propiciar soluções mais céleres às demandas, nos casos de pluralidade de autores em demandas semelhantes, o Código instituiu
a arguição de inconstitucionalidade, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
a assunção de competência, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
o caso piloto, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
o conflito de competência, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
o leading case, quando tomará como base o precedente firmando em demandas repetitivas, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolvendo relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


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