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Ante a litigância de massa, o Código de Processo Civil adotou alguns instrumentos juríd...

Ante a litigância de massa, o Código de Processo Civil adotou alguns instrumentos jurídicos para gerar celeridade e harmonização dos julgamentos judiciais. Nesse sentido, para propiciar soluções mais céleres às demandas, nos casos de pluralidade de autores em demandas semelhantes, o Código instituiu


A

a arguição de inconstitucionalidade, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


B

a assunção de competência, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


C

o caso piloto, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


D

o conflito de competência, quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.


E

o leading case, quando tomará como base o precedente firmando em demandas repetitivas, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolvendo relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.