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João e Regina, estudantes de Direito bastante dedicados ao estudo da teoria geral do processo, debatiam acerca do conceito de ação e de suas condições.
Ao fim da discussão, João e Regina concluíram acertadamente que
o Código de Processo Civil consagrou de maneira expressa a legitimidade e o interesse como condições da ação, nominando-os como tal.
não cabe ao autor manifestar interesse processual tão apenas com vistas à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
os conceitos de legitimidade e capacidade processual se confundem, razão pela qual o advogado tem legitimidade postulatória para atuar em causa própria.
é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente simples.