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A competência no processo civil refere-se à atribuição dada a um juízo específico para julgar determinado tipo de processo. É um princípio fundamental do direito processual, que visa garantir a ordem e a eficiência na administração da justiça. Nesse sentido, com base no Código de Processo Civil vigente, é CORRETO afirmar que:
a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência;
a competência determinada em razão da pessoa ou da função pode ser modificada por convenção das partes;
as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território;
apenas a incompetência absoluta será alegada como questão preliminar de contestação;
não há conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes.


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