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Jurisdição é a função do Estado que com o fim de solucionar os conflitos de interesse em caráter coativo, aplica-se a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos. Acerca de suas características, é correto afirmar que:
a função jurisdicional se movimenta de ofício;
função jurisdicional pode ser exercida pelo Poder Judiciário e pelo Legislativo;
as decisões judiciais adquirem, após certo momento, caráter definitivo, porém, podem ser modificadas;
as decisões judiciais têm força coativa e obrigam os litigantes;
o juiz pode se escusar de julgar invocando lacuna.


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