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Para que o processo não se eternize, a lei estabelece um prazo para que os atos processuais sejam praticados. Acerca do que dispõe o Código de Processo Civil sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:
decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa;
se não houver nem lei nem determinação judicial, o prazo será de cinco dias;
o Ministério Público tem prazo maior tanto na condição de parte como na de fiscal da ordem jurídica;
quando houver litisconsortes que tenham diferentes procuradores, todos os prazos legais ser-lhe-ão contados em dobro, e aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis;
se a parte aquiesceu com a sentença e cumpriu o que foi nela determinado, não poderá mais recorrer.