Imagem de fundo

Pelo Código de Processo Civil, Art. 23, compete à...

Pelo Código de Processo Civil, Art. 23, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária:


A

conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.


B

proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


C

ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.


D

o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.


E

proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.