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O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Londrina, analisando o seu mérito. Entretanto, a decisão divergiu de decisão proferida em caso semelhante por outra turma. O Município poderá:
Impetrar mandado de segurança.
Ajuizar ação rescisória.
Interpor recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Interpor recurso extraordinário.
Interpor recurso de embargos de divergência.