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Modernamente, compreende-se que a toda regra corresponde não apenas a exceções explícitas definidas pelo legislador, mas também exceções implícitas, cuja identificação e incidência devem ser realizadas concretamente pelo julgador, a quem se atribui o poder de superar a regra em determinadas hipóteses. Nesse sentido, o princípio do juiz natural pode ser flexibilizado, de acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para as situações que, em caráter excepcionalíssimo, observarem:
A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo.
A existência de pretensão de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos.
A alteração superveniente de competência absoluta do órgão judiciário em que tramitava o processo.
Que o juízo perante o qual tramitava a ação não era adequado ou conveniente para processá-la e julgá-la.