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De acordo com o Código de Processo Civil, uma vez opostos embargos à execução que versem apenas sobre questões processuais, o exequente
poderá desistir da execução, independentemente de concordância do embargante, pagando as custas processuais e os honorários advocatícios.
poderá desistir apenas de medidas executivas específicas, mas não da execução toda.
poderá desistir da execução somente com a concordância do embargante, pagando as custas processuais e os honorários advocatícios.
poderá desistir da execução somente com a concordância do embargante, caso em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
não poderá desistir da execução nem de medidas executivas específicas.