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De acordo com o Código de Processo Civil, a citação
será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do país, inclusive quando o citando for incapaz ou pessoa de direito público.
será feita por edital sempre que frustrada a citação pelo correio.
é requisito de validade do processo, salvo no caso de indeferimento da petição inicial ou no de improcedência liminar do pedido.
será realizada ainda que se verifique que o citando é incapaz ou está impossibilitado de recebê-la, independentemente da nomeação de curador.
induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, mas somente se ordenada por juízo competente.


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