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De acordo com o Código de Processo Civil, as provas
caberão sempre ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, não podendo o juiz atribuir o ônus de maneira diversa.
podem ser produzidas pelo réu revel, desde que este se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
não podem ser dispensadas pelo juiz, ainda que recaiam sobre fatos notórios ou admitidos como incontroversos.
não podem ser determinadas de ofício.
só podem ser utilizadas em favor da parte que houver requerido sua produção.


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