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Em ação de cobrança segundo à procedimento comum movida contra a sociedade XPTO Comércio Ltda., o autor requereu, depois de concluída a instrução, mas antes da sentença, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do réu. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
suspender o processo até a decisão do incidente.
sobrestar a apreciação do incidente para depois da sentença, admitindo o seu ulterior processamento independentemente do acolhimento ou rejeição do pedido de cobrança.
indeferir liminarmente o processamento do incidente, em razão da preclusão.
indeferir liminarmente o processamento do incidente, porque incabível na fase de conhecimento.
sobrestar a apreciação do incidente para depois da sentença, admitindo o seu ulterior processamento apenas se o pedido de cobrança for acolhido ao menos em parte.