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Considerando o disposto no Código de Processo Civil, acerca do Processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial, assinale a alternativa CORRETA:
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que, dentre outras, dificulta ou embaraça a realização da penhora. Configurada a conduta, o juiz fixará multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, que será revertida ao exequente.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Se já opostos os embargos à execução pelo devedor, independentemente da matéria de defesa apresentada, serão os embargos extintos sem resolução do mérito, independentemente da concordância do executado, com isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios.
É nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível. A nulidade será pronunciada pelo juiz desde que requerida pelo executado através de embargos à execução, não se admitindo o reconhecimento de ofício.
O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação sob pena de multa. O valor da multa não poderá ser alterado pelo juiz, ainda que no curso do processo se revele insuficiente ou excessivo.
Na execução por quantia certa, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, fica o executado isento da obrigação de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios anteriormente fixados.


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