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Em ação movida contra o Estado Sigma e o Município Zeta por cidadão que busca tratamento não previsto no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Juiz proferiu sentença que acolheu o pedido, mesmo ato por meio do qual concedeu tutela provisória de urgência. A sentença, além disso, determinou a intimação dos réus por Oficial de Justiça, sendo o Estado intimado no dia 18 de maio e o Município, no dia 19 de maio, por mandados juntados aos autos, respectivamente, nos dias 25 e 26 do mesmo mês, admitindo-se que em todos esses dias houve expediente forense. Isto considerado, o prazo para o Estado interpor recurso contra a sentença
poderá ser dilatado, para além do dobro legal, se assim avençado com o litisconsorte passivo.
será contado da última data de intimação dos réus.
será contado da data da intimação do próprio Estado.
será contado da data da juntada aos autos do mandado de intimação do Estado.
será contado da data da juntada do último mandado de intimação cumprido.