Imagem de fundo

Em ação movida contra o Estado Sigma e o Município Zeta por...

Em ação movida contra o Estado Sigma e o Município Zeta por cidadão que busca tratamento não previsto no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Juiz proferiu sentença que acolheu o pedido, mesmo ato por meio do qual concedeu tutela provisória de urgência. A sentença, além disso, determinou a intimação dos réus por Oficial de Justiça, sendo o Estado intimado no dia 18 de maio e o Município, no dia 19 de maio, por mandados juntados aos autos, respectivamente, nos dias 25 e 26 do mesmo mês, admitindo-se que em todos esses dias houve expediente forense. Isto considerado, o prazo para o Estado interpor recurso contra a sentença


A

poderá ser dilatado, para além do dobro legal, se assim avençado com o litisconsorte passivo.


B

será contado da última data de intimação dos réus.


C

será contado da data da intimação do próprio Estado.


D

será contado da data da juntada aos autos do mandado de intimação do Estado.


E

será contado da data da juntada do último mandado de intimação cumprido.