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Em relação à fase expropriatória do processo de execução,
o exequente, que tem legitimidade para adjudicar o bem penhorado, não pode oferecer lance em leilão judicial, salvo se igual ou superior ao valor da avaliação.
a ampliação da penhora só é cabível após a tentativa de alienação judicial do bem penhorado.
sendo devedor partido político, são penhoráveis os recursos recebidos do fundo partidário.
o seguro de garantia judicial não equivale a dinheiro para fins de substituição da penhora, salvo se contratado em valor não inferior ao do débito exequendo, acrescido de 30%.
a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta de poupança não é oponível em ação de execução de obrigação alimentar, desde que esta seja decorrente de parentesco.